TJMG 0844792-52.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR - VOTO VENCIDO. - Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, desde que respeitando a regra geral do foro do domicílio do réu, deve o juiz acatar a sua preferência, considerando que a legislação permite a declinação de competência relativa de ofício somente se a medida facilita a defesa do hipossuficiente. - Recurso provido.
- VV: Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso.
Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. (Des. Veiga de Oliveira)