TJMG 1052704-19.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO - VOTO VENCIDO. Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento da ação revisional de negócio jurídico, foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. V.V.: Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas as regras de fixação de competência previstas nos arts. 94 e seguintes do CPC. (Des. Mariângela Meyer). Recurso não provido.