Decisão · TJMG

TJMG 0677066-24.2010.8.13.0000

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-28publicado em 2011-05-11
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA Nº. 321 DO STJ - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Aplicam-se às entidades de previdência privada as regras do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula nº. 321 do STJ. O foro do domicílio do consumidor é o competente para as demandas que envolvem a cobrança de valores oriundos de relação firmada com entidade de previdência fechada.
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