Decisão · TJMG

TJMG 0326759-08.2011.8.13.0000

Rel. Jose Do Carmo Veiga De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2011-11-29publicado em 2011-12-14
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR. Às instituições de Previdência Privada aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Ainda que exista cláusula de eleição de foro pelos contratantes, o consumidor tem o direito à facilitação de sua defesa em juízo, já que o deslocamento de seu domicílio, para a comarca do Rio de Janeiro/RJ, como pretende a Agravante, dificultará, sobremaneira, a defesa de seus interesses, pelo que deve prevalecer a competência de seu domicílio.
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