TJMG 0326759-08.2011.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FORO MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR.
Às instituições de Previdência Privada aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que exista cláusula de eleição de foro pelos contratantes, o consumidor tem o direito à facilitação de sua defesa em juízo, já que o deslocamento de seu domicílio, para a comarca do Rio de Janeiro/RJ, como pretende a Agravante, dificultará, sobremaneira, a defesa de seus interesses, pelo que deve prevalecer a competência de seu domicílio.