TJMG 3400504-93.2006.8.13.0145
CIVILV.V.P-RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS RESTRITIVO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO DO ART. 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.
- Incumbe à entidade responsável pela manutenção do cadastro de inadimplentes o dever de comunicar por escrito ao consumidor a abertura de registro em seu nome, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC.
- Se a empresa mantenedora do banco de dados de proteção ao crédito inclui o nome do consumidor em seus registros cadastrais, a requerimento da empresa credora, sem expedir notificação prévia, resta caracterizada sua conduta ilícita passível de reparação moral.
- Com o fito de evitar o enriquecimento ilícito do consumidor, é possível reduzir o quantum indenizatório aplicado na espécie.