Decisão · TJMG

TJMG 3400504-93.2006.8.13.0145

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-06publicado em 2008-03-28
CIVIL
V.V.P-RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS RESTRITIVO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO DO ART. 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - Incumbe à entidade responsável pela manutenção do cadastro de inadimplentes o dever de comunicar por escrito ao consumidor a abertura de registro em seu nome, nos termos do artigo 43, §2º, do CDC. - Se a empresa mantenedora do banco de dados de proteção ao crédito inclui o nome do consumidor em seus registros cadastrais, a requerimento da empresa credora, sem expedir notificação prévia, resta caracterizada sua conduta ilícita passível de reparação moral. - Com o fito de evitar o enriquecimento ilícito do consumidor, é possível reduzir o quantum indenizatório aplicado na espécie.
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