TJMG 1513031-79.2005.8.13.0105
CIVILAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO DOS CAPÍTULOS V E VI DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONSUMIDOR EQUIPARADO - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. Revela-se viável a revisão de contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas, aplicando-se, somente, as disposições dos capítulos V e VI do Código de Defesa do Consumidor, devido ser a empresa considerada consumidor-equiparado, a teor do artigo 29 do CDC, bem como em face da observância da cláusula geral da função social do contrato, prevista no artigo 421 do Código Civil, que permite a revisão das cláusulas contratuais.