Decisão · TJMG

TJMG 0913456-73.2006.8.13.0024

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-16publicado em 2008-04-26
CONSUMIDOR
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR - ART. 43, §2º DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER CUMPRIDO. Comprovado nos autos a obrigação imposta pelo art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, não há falar em direito à indenização. O dever do banco de dados é apenas de enviar, para o endereço que lhe foi fornecido pelo credor, a notificação premonitória, relativa à futura negativação, não tendo o dever de garantir que o consumidor efetivamente teve ciência de tal fato, visto que não possui meios de forçar o notificando a se inteirar do conteúdo da correspondência.
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