TJMG 2743039-15.2005.8.13.0145
CONSUMIDORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MERCADORIA INÚTIL - CARACTERIZAÇÃO.Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.Se o fornecedor da mercadoria entregar coisa diversa do contratado, tornando-a inútil para o consumidor, não se trata de meros aborrecimentos, mas sim, danos na ordem moral.A fixação da indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.