Decisão · TJMG

TJMG 0997036-63.2012.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-05publicado em 2012-12-13
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. Recurso conhecido em parte e provido.
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