Decisão · TJMG

TJMG 0597247-67.2012.8.13.0000

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-28publicado em 2012-07-04
CONSUMIDOR
AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA - POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO - EXCEÇÃO À REGRA - PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR 1- Questões de ordem pública contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de sua natureza, podem e devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador. 2- Não pode o consumidor escolher, aleatoriamente, um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento do processo.
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