Decisão · TJMG

TJMG 0625030-36.2007.8.13.0153

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-06publicado em 2008-04-12
CIVIL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Ao teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizada a hipossuficiência do consumidor, notadamente pela celebração do contrato pela via eletrônica, deve ser atribuído ao fornecedor o ônus da prova das condições da avença e da tomada de providências no sentido de bem informá-lo.
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