TJMG 0625030-36.2007.8.13.0153
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
Ao teor do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizada a hipossuficiência do consumidor, notadamente pela celebração do contrato pela via eletrônica, deve ser atribuído ao fornecedor o ônus da prova das condições da avença e da tomada de providências no sentido de bem informá-lo.