TJMG 0872813-72.2008.8.13.0713
CIVILPLANO SAÚDE - ATENDIMENTO HOSPITALAR - NECESSIDADE COMPROVADA - NÃO COBERTURA - CIÊNCIA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA - ATENDIMENTO DEVIDO. É insuficiente que o consumidor estava ciente da cláusula de exclusão de cobertura, porquanto, por mais destacadas que estejam, se não atenderem às normas de proteção e asseguramento dos direitos básicos do consumidor, podem ser invalidadas, por abusivas (art. 51 da Lei 8.078/90). V.v. O plano de saúde não deve arcar com o tratamento, se no contrato celebrado entre as partes há cláusula de exclusão de cobertura expressa, redigida de forma clara e exemplificativa.