TJMG 9907951-50.2003.8.13.0024
PENALAção de demolição. CEMIG. Padrões de energia. Responsabilidade pela construção. Consumidor. Resolução n.º 456/00 da ANEEL. Irregularidade. Falta de provas. Segundo a Resolução n.º 456/00, da ANEEL, a responsabilidade da concessionária de energia elétrica se limita apenas a verificar a regularidade das instalações do equipamento de medição, como efetivadas pelo consumidor. É improcedente o pedido inicial de demolição, diante da falta de demonstração de que os padrões de energia elétrica, como instalados nos imóveis do consumidor, foram construídos indevidamente pela concessionária. Recurso não provido.