Decisão · TJMG

TJMG 0242049-09.2006.8.13.0363

Rel. Jose Afranio Vilela11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-25publicado em 2009-04-24
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE. VOTO VENCIDO. Inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez existente legislação específica que normatiza a Cédula de Crédito Rural, qual seja, o Decreto-lei 167/67. V.v.: O Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado de maneira sistêmica, de forma a reconhecer a incidência do mesmo às relações firmadas por meio de cédula de crédito rural, mormente porque são contratos de adesão.
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