TJMG 0242049-09.2006.8.13.0363
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE. VOTO VENCIDO. Inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez existente legislação específica que normatiza a Cédula de Crédito Rural, qual seja, o Decreto-lei 167/67.
V.v.: O Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado de maneira sistêmica, de forma a reconhecer a incidência do mesmo às relações firmadas por meio de cédula de crédito rural, mormente porque são contratos de adesão.