Decisão · TJMG

TJMG 0336243-81.2010.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-18publicado em 2010-09-03
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. A cobrança do seguro obrigatório Dpvat, decorrente de acidente de trânsito, não enseja a aplicação da Lei 8.087/90, em razão de não se enquadrarem, as partes, no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Inaplicável, portanto, a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
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