Decisão · TJMG

TJMG 0373600-90.2013.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-07publicado em 2013-08-14
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. - Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Recurso provido. V.V.: FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO: A ação pode ser proposta no foro da sede da empresa ré ou onde haja sido contraída a obrigação, mas não aleatoriamente, em qualquer lugar onde haja agência, filial ou sucursal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →