TJMG 0644451-73.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Restando configurada a relação de consumo entre as partes, devem incidir sobre o caso as normas do CDC, uma vez que essas regras especiais prevalecem sobre as regras gerais do CPC. Sendo o consumidor parte hipossuficiente na relação, o foro competente para o processamento da demanda é o da comarca onde este tem domicílio, de modo a respeitar o princípio da facilitação da defesa do consumidor, consubstanciado no art. 6º, inciso VIII do CDC.