TJMG 0192460-26.2013.8.13.0000
PREVIDENCIÁRIO. Ã Á. Ê . ÇÃ Í. . . Ú. É. ÇÃ . .
s normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. º da ei ./, de modo que devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. fasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, facilitar a defesa de seus direitos. É de se ressaltar que tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou patrono que venha a ser contratado.