Decisão · TJMG

TJMG 0291285-35.2010.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-17publicado em 2012-10-19
CIVIL
Ação cautelar inominada - contrato de adesão - cobrança - plano de saúde - petição inicial apta - contrato anterior à lei 9.656 de 1998 - UNIMED - procedimentos solicitados - exames não acobertados - ausência de vedação expressa - interpretação mais favorável ao consumidor - art. 47 e 51, §1º do Código de Defesa do Consumidor - apelação cível a que se nega provimento. Aplica-se o disposto no art. 47 do Código de Defesa do Consumidor quanto à interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. Quando não está prevista expressamente no contrato a exclusão de cobertura de determinado procedimento, não há motivos para negar ao consumidor o direito de adquiri-lo a expensas do plano de saúde contratado. É nula a cláusula limitativa de contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do art. 51, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a orientação do STJ, ainda que se trate de contrato anterior à Lei 9.656 de 1998, impõe-se reconhecer o direito de extensão dos direitos ao consumidor.
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