TJMG 2345031-02.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS - CONDIÇÃO DE ADOÇÃO. ART. 155, § 2º, VII, ""A"", CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Segundo o art. 155, § 2º, VII, ""a"", da Constituição Federal é a condição do destinatário que determina a alíquota e não a natureza da operação. O consumidor final e não a operação é o fator determinante da adoção da alíquota diferenciada (interestadual).