Decisão · TJMG

TJMG 2345031-02.2000.8.13.0000

Rel. Paris Peixoto Pena1ª Câmara Cíveljulgado em 2002-03-12publicado em 2002-03-22
TRIBUTÁRIO
ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS - CONDIÇÃO DE ADOÇÃO. ART. 155, § 2º, VII, ""A"", CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Segundo o art. 155, § 2º, VII, ""a"", da Constituição Federal é a condição do destinatário que determina a alíquota e não a natureza da operação. O consumidor final e não a operação é o fator determinante da adoção da alíquota diferenciada (interestadual).
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