Decisão · TJMG

TJMG 0099131-57.2013.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-08-07publicado em 2013-08-14
CONSUMIDOR
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO - RENÚNCIA POSSÍVEL DO CONSUMIDOR - ESCOLHA FORO DA SEDE DA INSTITUIÇÃO FORNECEDORA - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda na sede da empresa ré, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. - Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →