Decisão · TJMG

TJMG 0222831-70.2013.8.13.0000

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-16publicado em 2013-07-22
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE DE SER DECLINÁDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nas relações mantidas entre os alunos e instituições de ensino; - Encontra-se pacificado na jurisprudência a possibilidade do juiz declinar de ofício para o foro do domicílio do consumidor. - Tratando-se de relação consumerista, deve ser observado o foro do domicílio do consumidor, nos termos do artigo 101, I, do CDC.
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