Decisão · TJMG

TJMG 2712874-03.2009.8.13.0223

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-24publicado em 2013-11-01
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSUMIDORA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESTINATÁRIA FINAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. Entende-se como consumidora final a pessoa jurídica que se utiliza de serviços como destinatária final, por não estarem estes serviços inseridos em sua cadeia produtiva. 2. Em ação envolvendo relação de consumo, tendo como objetivo a reparação de danos causados pelo fornecedor de serviços, o foro do domicílio do consumidor deve prevaleces sobre o foro de domicílio do réu.
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