Decisão · TJMG

TJMG 1243976-05.2012.8.13.0000

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-18publicado em 2013-07-12
CONSUMIDOR
EMENTA: CONFLITO COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. DOMICILIO. É competente o foro do domicilio do consumidor a luz dos termos do art. 6º, VIII do CDC. V.V. Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor. Competência do juízo suscitado. (Desembargador Gutemberg da Mota e Silva)
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