TJMG 0510906-72.2011.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RELAÇÃO DE CONSUMO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DAS PARTES. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. POSSIBILIDADE.
Mesmo em se reconhecendo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre as partes, não há justificativa para que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento de ação revisional ou de cobrança da indenização, foro de Comarca diversa da do seu domicílio, ou mesmo do domicílio do réu.
V.v. CONSUMIDOR. FORO COMPETENTE. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO. FORO DA SEDE. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO CONSUMIDOR.(Des. Álvares Cabral da Silva)
V.v. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - OBJETIVO DE FACILITAR SUA DEFESA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - PREFERÊNCIA DO CONSUMIDOR POR LITIGAR EM FORO DIVERSO DO DE SEU DOMICÍLIO.
- Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, desde que também seja domicílio do réu, deve o juiz acatar sua preferência, pois a legislação só permite a declinação da competência relativa de ofício com o objetivo de facilitar a defesa do consumidor.
- Conflito de competência acolhido.(Des. Gutemberg da Mota e Silva)