Decisão · TJMG

TJMG 0837040-29.2012.8.13.0000

Rel. Gutemberg Da Mota E Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2012-09-25publicado em 2012-10-05
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO. Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. V.V.: Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar a sua preferência, considerando que a legislação permite a declinação de competência relativa de ofício somente se a medida facilita a defesa do hipossuficiente. Recurso não provido.
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