Decisão · TJMG

TJMG 1998288-51.2008.8.13.0024

Rel. Antonio Lucas Pereira17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-12-17publicado em 2010-02-02
CONSUMIDOR
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADE - ASSOCIAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RÉU - PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. Em se tratando de relação de consumo, quando a eleição do foro acarretar dificuldade considerável para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, pode o juiz declinar de ofício de sua competência, determinando a remessa dos autos para o foro do domicílio do consumidor.
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