Decisão · TJMG

TJMG 4999125-93.2009.8.13.0000

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-10publicado em 2010-05-07
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR - PROPOSITURA DA AÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA ESCOLHIDA PELO AUTOR. O sistema jurídico de proteção ao consumidor tem como fundamento o princípio da facilitação da defesa do consumidor, positivado no art. 5º, inciso XXXII, e no art. 170, V, da Constituição Federal. A melhor forma de resguardar os legítimos interesses do consumidor e afastar qualquer obstáculo ao seu direito de ação ou ao exercício do contraditório e da ampla defesa é garantir-lhe a possibilidade de litigar no foro por ele eleito. Se o consumidor entende que a Comarca escolhida para o ajuizamento da demanda favorece a defesa de seus interesses, esta deve ser mantida, pois o foro eleito pelo consumidor para melhor exercitar a defesa de seus direitos prevalece sobre as regras gerais processuais de competência. Conflito de Competência julgado procedente para declarar competente o juízo suscitado da 30ª Vara Cível desta Capital.
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