Decisão · TJMG

TJMG 0240490-97.2010.8.13.0000

Rel. Alvimar De Avila12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-07publicado em 2010-07-26
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. (Des. Alvimar de Ávila) AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO ESPECIAL - ABDICAÇÃO PELO CONSUMIDOR - EFEITOS. A prerrogativa assegurada pelo artigo 101, I, do CDC não obsta que o consumidor abdique do foro especial, hipótese em que ficará sujeito aos critérios gerais de fixação de competência estabelecidas pelo CPC. E, porque a hipótese alberga competência relativa, eventual desacerto fica sujeito à impugnação pelo réu, não sendo dado ao julgador, como regra, promover sua alteração de ofício. Inteligência do artigo 112, do CPC. (Des. Saldanha da Fonseca)
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