Decisão · TJMG

TJMG 0249848-22.2008.8.13.0529

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-15publicado em 2010-05-18
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - ""DUPLICATA FRIA"" - PROTESTO INDEVIDO - APLICAÇÃO DO CDC - CONSUMIDOR EQUIPARADO - FORO DO DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. Por força do artigo 29 do CDC, considera-se consumidor equiparado aquele que, embora aparentemente estranho à relação de consumo, venha a sofrer reflexos oriundos desta, ou seja, sofra os efeitos negativos da atuação abusiva do fornecedor no mercado. Tratando-se, portanto, de ação cautelar de exibição de documentos, lastreada na emissão de 'duplicada fria', deve o autor ser considerado consumidor equiparado, nos termos do artigo 29 do CDC e, por conseqüência, o foro competente para a apreciação e julgamento da causa é o do seu domicílio, nos termos do inciso I, do artigo 101, do CDC. O Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao presente caso, considera um dos direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos (art. 6º, inciso VIII). AGRAVO NÃO PROVIDO.
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