TJMG 0388691-40.2002.8.13.0702
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL E MATERIAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (DMAE) - CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Não constitui ato ilícito aquele decorrente do exercício normal de um direito, assim entendida a possibilidade de a concessionária (DMAE) suspender a prestação do serviço público, na hipótese de o consumidor, previamente comunicado, vir a permanecer em débito.