TJMG 0089865-47.2008.8.13.0024
PROCESSUALAÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO FORO. COMARCA DISTANTE DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS. As normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º da Lei 8.078/90. Tratando-se de normas de ordem pública, devem ser aplicadas até mesmo de ofício pelo magistrado. A regra de facilitação da defesa dos direitos do consumidor deve ser interpretada de forma lógica, com vistas a privilegiar o consumidor para que este possa demandar no foro de sua residência. Afasta-se da racionalidade aceitar que a alteração do foro para local distante do domicílio do consumidor possa, de algum modo, lhe facilitar a defesa de seus direitos. Tal regra destina-se ao consumidor e não objetiva trazer benefício ao seu eventual representante ou ao patrono que venha a ser contratado.