TJMG 0591034-11.2013.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA O DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DESCABIMENTO, SE A OPÇÃO FACILITA A SUA DEFESA - VOTO VENCIDO. - Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro previsto na regra geral de competência, o juiz deve acatar a sua preferência.- A legislação permite a declinação de competência relativa de ofício somente se a medida facilita a defesa do hipossuficiente. -Recurso provido. -V.V. Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. - Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor.- Recurso não provido. (Des. Veiga de Oliveira)