TJMG 1280226-37.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO COMINATÓRIA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA - DESCABIMENTO, EXCETO SE FAVORECE AO CONSUMIDOR - VOTO VENCIDO. - Sendo relativa a competência territorial (Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça), descabe sua declinação de ofício, exceto quando se tratar de situação mais benéfica à defesa do consumidor, em que há declaração de nulidade de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão (art. 112, parágrafo único, do CPC).
V.V.: - Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. - Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor (Des. Veiga de Oliveira).
- Deram pela competência do Juízo suscitado.