TJMG 0902648-71.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO SOMENTE É CABÍVEL SE O FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR FACILITAR DE FATO A SUA DEFESA. - Se o consumidor renuncia ao foro de seu domicílio, ajuizando ação, com base em relação de consumo, em foro distinto, o juiz não poderá declinar de ofício da competência relativa, presumindo ser melhor para o hipossuficiente defender seu direito no foro do próprio domicílio. - Conflito negativo de competência acolhido. Competência do juízo suscitado. V.V.: Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. (Des. Veiga de Oliveira).