TJMG 0967369-32.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. EXCEÇÃO À REGRA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ESCOLHA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Questões de ordem pública contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de sua natureza, podem e devem ser conhecidas, de ofício, pelo julgador.
- Não pode o consumidor escolher, aleatoriamente, um local diverso do seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação.
V.v.: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INDENIZAÇÃO - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR - RENÚNCIA AO FORO DO DOMICÍLIO - POSSIBILIDADE.
Se o consumidor entende que a Comarca escolhida para o ajuizamento da demanda favorece a defesa de seus interesses, esta deve ser mantida, pois o foro eleito por ele, para melhor exercitar a defesa de seus direitos, prevalece sobre as regras gerais processuais de competência.