TJMG 0619749-68.2010.8.13.0000
CIVILEMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR - PROPOSITURA DA AÇÃO - COMARCA ESCOLHIDA PELO AUTOR - PREVALÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
1) O sistema jurídico de proteção ao consumidor tem como fundamento o princípio da facilitação da defesa do consumidor, positivado no art. 5º, inciso XXXII e no art. 170, V, da Constituição Federal.
2) A melhor forma de resguardar os legítimos interesses do consumidor e afastar qualquer obstáculo ao seu direito de ação ou ao exercício do contraditório e da ampla defesa é garantir-lhe a possibilidade de litigar no foro por ele eleito.
3) Se o consumidor entende que a comarca escolhida para o ajuizamento da demanda favorece a defesa de seus interesses, esta deve ser mantida, pois o foro eleito por ele para melhor exercitar a defesa de seus direitos prevalece sobre as regras gerais processuais de competência.
4) Recurso provido.
V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. FORO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO MANTIDA.
A competência territorial, em se tratando de relação de consumo, tem natureza absoluta, portanto, deve ser reconhecida, "ex officio", pelo juiz.
O princípio da facilitação da defesa do consumidor conduz à prevalência do foro do domicílio do consumidor, o que, sem dúvida, lhe é mais benéfico.