Decisão · TJMG

TJMG 1901776-11.2006.8.13.0433

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-05publicado em 2009-03-02
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA MORATÓRIA. - O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de natureza bancária em geral. Com efeito, é perfeitamente possível ao magistrado manifestar-se sobre as cláusulas abusivas atacadas pela parte, relativizando o princípio do pacta sunt servanda. - Nos termos do art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a multa moratória não poderá ser superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação. V.V.P.
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