TJMG 4722613-40.2008.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDOS. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. Mantido o nome do consumidor no cadastro de emitentes de cheques sem fundos mesmo após a integral quitação do débito, responde a instituição financeira pelos danos morais sofridos pelo consumidor.
V.v.p.: Não comprovado o autor a ocorrência de dano moral, não se desincumbindo do ônus imposto pelo art. 333, I do CPC, impõe-se a improcedência da ação indenizatória.