TJMG 6968605-83.2005.8.13.0024
CONSUMIDORENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR E INADIMPLEMENTO DOS VALORES DEVIDOS - CORTE DE FORNECIMENTO - ADMISSIBILIDADE DESDE QUE OCORRA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. - O Código de Defesa do Consumidor e os artigos 5º e 6º da Constituição Federal não têm por objetivo impor a prestação de serviços a título gratuito, sendo legítimo o corte de energia em razão do inadimplemento do devedor devidamente notificado. - Comprovada a violação do medidor de energia elétrica, o que caracteriza fraude, é improcedente a pretensão do consumidor de obstar o corte do fornecimento.