TJMG 1208840-36.2007.8.13.0027
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - ORDINÁRIA - REVISÃO DE CONTRATOS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - MULTA - LEGALIDADE. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários, conforme expressa disposição do art. 3º, §2º. A multa moratória, em razão de sua natureza de cláusula penal, pode ser cumulada com os juros remuneratórios, notadamente se estipulada com sujeição aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, art. 52, §1º, que prevê a limitação deste encargo em 2%.