Decisão · TJMG

TJMG 0656285-27.2007.8.13.0439

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-10publicado em 2008-07-29
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TITULAR DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - INAPLICABILIDADE DO CDC. Os serviços notariais e de registro não são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Inaplicáveis aos contratos de compra e venda de imóvel, as regras do Código de Defesa do Consumidor, posto que não se vislumbra a figura do consumidor e fornecedor, devendo ser observadas as regras do Código Civil Brasileiro.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →