Decisão · TJMG

TJMG 0510019-54.2012.8.13.0000

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-31publicado em 2012-11-12
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. DESVANTAGEM PARA O CONSUMIDOR. CLÁUSULA INEFICAZ E ABUSIVA. PREVALÊNCIA DO FORO DO CONSUMIDOR. - A competência do foro de domicílio do consumidor tem natureza absoluta. - É nula a cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão em prejuízo da parte aderente, quando evidenciada situação de vulnerabilidade. - O art.101 do Código de Defesa do Consumidor dispõe acerca da regra processual quanto à competência territorial indicando que, havendo relação de consumo, será o foro competente o do domicílio do consumidor.
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