TJMG 0510019-54.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DE ELEIÇÃO. DESVANTAGEM PARA O CONSUMIDOR. CLÁUSULA INEFICAZ E ABUSIVA. PREVALÊNCIA DO FORO DO CONSUMIDOR.
- A competência do foro de domicílio do consumidor tem natureza absoluta.
- É nula a cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão em prejuízo da parte aderente, quando evidenciada situação de vulnerabilidade.
- O art.101 do Código de Defesa do Consumidor dispõe acerca da regra processual quanto à competência territorial indicando que, havendo relação de consumo, será o foro competente o do domicílio do consumidor.