Decisão · TJMG

TJMG 1957562-88.2000.8.13.0000

Rel. Armando Pinheiro Lago2ª Câmara Cíveljulgado em 2001-08-14publicado em 2001-08-31
CIVIL
Administrativo. Contrato de fornecimento de água. Usuário. Inadimplência. Empresa concessionária. Prerrogativa de suspensão da prestação de serviço. Continuidade. Não-vulneração. A aplicação do princípio da continuidade, para o consumidor, por força do disposto no art. 22 do Código do Consumidor, depende da regularidade das obrigações compreendidas no contrato de fornecimento. Existência, outrossim, de norma legal - art. 6º, II, da Lei de Concessão de Serviços Públicos - que autoriza a concessionária a interromper, após aviso prévio, o serviço, quando configurada a inadimplência do usuário.
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