TJMG 0011588-94.2010.8.13.0687
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CEMIG - ENERGIA ELÉTRICA - MEDIDOR ADULTERADO - IRREGULARIDADES DE CONSUMO - PESSOA FÍSICA DIVERSA DAQUELA QUE CONSTA COMO CONSUMIDORA - CADASTRO MANTIDO E ATUALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. 1. O consumidor responsável pela unidade consumidora, pelo medidor e qualquer irregularidade nele encontrado é aquela pessoa física ou jurídica que solicita à concessionária a prestação do serviço. 2. A concessionária tem o dever de manter atualizado o cadastro de consumidores no qual deve constar nome completo, CPF ou CNPJ, endereço atualizado etc. 3. A responsabilidade pelo pagamento de energia consumida e não faturada é do consumidor, não podendo ser atribuído a pessoa diversa dele.