Decisão · TJMG

TJMG 0773320-54.2013.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-27publicado em 2013-12-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA NO DOMICÍLIO DO RÉU - OPÇÃO DO CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. - O Código de Defesa do Consumidor autoriza o ajuizamento da demanda que verse sobre relação de consumo no domicílio consumidor. Contudo, nada impede que o consumidor, na qualidade de autor da ação, renuncie a tal prerrogativa e proponha a demanda no domicílio do réu, observando a regra geral prevista no Código de Processo Civil. V.V. (Des. Nilo Lacerda) - As ações devem ser propostas no domicílio do consumidor ou na sede da empresa com a qual contende, sendo-lhe vedado propor a ação em comarca na qual haja mera filial da empresa ré. Recurso provido.
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