TJMG 0514960-47.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORO - CONSUMIDOR - COMPETENCIA ABSOLUTA - DECLINIO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ALEATORIA DO FORO PELO CONSUMIDOR - PRECEDENTE DO STJ. - Tratando-se de competência absoluta, é plenamente permitido ao Magistrado, de ofício, declinar da competência, quando verificar que o Consumidor escolheu aleatoriamente o foro de sua conveniência e que este foro não está elencado nas possibilidades previstas pelo ordenamento normativo oriundo do Código de Processo Civil ou do Código de Defesa do Consumidor.