Decisão · TJMG

TJMG 0077436-18.2011.8.13.0000

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2011-04-06publicado em 2011-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO FORO DA FILIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - VALIDADE - FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - A opção do consumidor de ajuizamento de medida cautelar de exibição de documentos no foro onde o réu possui filial se mostra válida e em consonância com a garantia de facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, pelo que a competência não pode ser declinada, de ofício, para o foro de seu domicílio.
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