Decisão · TJMG

TJMG 0973100-09.2012.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-05publicado em 2013-02-15
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA - POSSIBILIDADE. - Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas as regras de fixação de competência previstas nos art. 94 e seguintes do CPC. - A decisão que determinou a remessa dos autos para a comarca de domicílio do autor deve ser reformada e o agravo provido, para que o feito seja processado e julgado na Comarca onde o réu possui sua sede ou filial. V.V. (DES. VEIGA DE OLIVEIRA) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor. Recurso não provido.
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