TJMG 1045633-63.2012.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISÃO CONTRATUAL - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - RENÚNCIA - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO.
Inexiste qualquer óbice à propositura de ação pelo consumidor em foro diferente de seu domicílio, desde que observadas as regras de fixação de competência previstas nos arts. 94 e seguintes do CPC. Se o consumidor renuncia ao foro do seu domicílio, por entender ser mais fácil à sua defesa litigar em foro diverso, deve o juiz acatar sua preferência, considerando que a legislação somente permite a declinação da competência relativa de ofício com o intuito de facilitar a defesa do hipossuficiente. V.v.Em se tratando de incompetência absoluta, o Magistrado pode declinar, de ofício, de sua competência, para o foro do domicílio do consumidor, quando a ação for proposta em foro diverso. Não se justifica que o próprio consumidor eleja, para o ajuizamento da ação revisional de negócio jurídico, foro diverso da comarca do seu domicílio, já que o Código de Defesa do Consumidor possui regramento específico para efeito de facilitar a condição de hipossuficiente do consumidor diante do fornecedor (Des. Veiga de Oliveira)
Recurso provido.